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STJ decide que pais podem ser multados por não vacinar filhos contra a Covid-19

Publicada em: 24/03/2025 10:39 - Saúde

Pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos a multa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a imunização infantil contra a doença é obrigatória quando recomendada pelas autoridades sanitárias.

 

O colegiado destacou que a vacinação contra a Covid-19 foi incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNIa partir de 2022 e que o Supremo Tribunal Federal (STFjá havia considerado constitucional a obrigatoriedade de vacinas, desde que impostas por lei ou determinadas pelo poder público com base em consenso científico.

Caso julgado pelo STJ:

A decisão foi proferida ao manter uma multa de três salários mínimos aplicada a um casal que se recusou a vacinar sua filha, mesmo após notificação do Conselho Tutelar do Paraná. O valor será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os pais recorreram ao STJ alegando que o STF não declarou a vacina obrigatória, mas apenas estabeleceu diretrizes para sua exigência. Além disso, argumentaram que temem possíveis efeitos adversos do imunizante.

Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou que o direito à saúde da criança e do adolescente é garantido pelo ECA, que prevê a obrigatoriedade da vacinação recomendada pelas autoridades sanitárias (artigo 14, parágrafo 1º). Assim, pais que descumprirem esse dever, de forma intencional ou negligente, podem ser punidos com multa de três a 20 salários mínimos.

Regulamentação local e exigência de comprovante:

Outro ponto levado em consideração foi a existência de um decreto municipal na cidade onde reside a família, que obriga a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos. O decreto ainda prevê a exigência do comprovante de imunização para matrícula em escolas.

Fonte: Blog do Bruno Muniz

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