Correção de 3,9% eleva teto do benefício; piso acompanha salário mínimo e sobe para R$ 1.621. (Foto: Laís Florêncio/Reportagem Cidade 99.7)
O trabalhador demitido sem justa causa passa a receber valores maiores no seguro-desemprego a partir dessa segunda-feira (12). O reajuste de 3,9%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, atualizou a tabela de cálculo das parcelas.
Com a mudança, o teto do benefício subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, enquanto o piso, vinculado ao salário mínimo, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo quanto para quem ainda solicitará o auxílio.
O cálculo da parcela considera a média dos três últimos salários do trabalhador. Após a atualização, a regra ficou assim:
- Até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor
- De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: 50% sobre o que exceder R$ 2.222,17, acrescido de R$ 1.777,74
- Acima de R$ 3.703,99: valor fixo de R$ 2.518,65
O benefício, pago em três a cinco parcelas, depende do tempo de serviço e da quantidade de solicitações anteriores. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito, é necessário ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria e não receber benefício da Previdência Social — exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Também é exigido tempo mínimo de contribuição, que varia conforme o número de pedidos anteriores.
O prazo para requerer vai do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos.
Fonte: Rádio Cidade